Lei Ordinária 1953/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/04/2017

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI  N° 1.953, DE 13 DE ABRIL DE 2017.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

                  Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :

 

 

     Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento para 2017, no valor de R$ 3.450,00 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), para a UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE dotação abaixo:

 

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

 

10.001.0010.0304.0160.1033.34490000000.0138.000000– Aplicações Diretas (155)………………………R$ 3.450,00

 

                  Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre no valor R$ 3.450,00 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS),por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para o corrente exercício, conforme abaixo:

 

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

 

10.001.0010.0304.0160.2032.33390000000.0138.000000– Aplicações Diretas (175)………………………R$ 3.450,00

              

                   Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                        RIO DAS ANTAS, 13  DE ABRIL 2017.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ISRAEL MONTEIRO

Secretário Munic. de Administr. e Finanças