Lei Ordinária 1902/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 26/02/2016
EMENTA
- ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 794. CONS.MUN.DE SAÚDE.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI º 1.902, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016
ALTERA REDAÇÃO DO INCISO VIII DO ART. 2º DA LEI Nº 794, DE 16/03/1992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º. O inciso VIII do Art.2º da Lei nº 794, de 16/03/1992, que institui o Conselho Municipal de Saúde de dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII – O(a)representante da Secretaria Municipal de Saúde no Conselho Municipal de Saúde-CMS (item I do Art.3º da Lei nº 794, de 16/03/1992), será o(a) presidente deste conselho.
Art.2º – O § 2º do Art.4º da Lei nº 794, de 16/03/1992, que instituiu o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências), passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º – Na ausência ou impedimento do representante titular a que se refere o inciso VIII, a presidência do Conselho Municipal de Saúde – CMS será assumida pelo seu suplente.
Art.3º – Fica incluído no Art.2º da Lei nº 794, de 16/03/1992, o Inciso XI com a seguinte redação:
XI – Elaborar e atualizar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde que deverá ser aprovado em reunião do conselho pela maioria de seus membros presentes, constando a redação do mesmo em ata, sendo que o mesmo devidamente formalizado deverá ser submetido ao Prefeito Municipal para homologação, que se dará por decreto.
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças