Lei Complementar 130/2016

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2016
Data da Publicação: 05/12/2016

EMENTA

  • ALTERA A LC.41 REF. A CONTR.PARA CUSTEIO DO SERV.DE ILUMIN.PÚBLICA-COSIP.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR  Nº 130, DE 05  DE DEZEMBRO DE 2016 

ALTERA PARCIALMENTE A  LEI COMPLEMENTAR Nº 41,DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 E ALTERAÇÕES POSTERIORES REF. A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP

 

             O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

 

Art.1º – Ficam alteradas as tabelas constantes do caput do Art.5º, da Lei Complementar nº 41, de 27/12/2002, alterada pelas Leis Complementares nºs 87, de 30/12/2009  e 129, de 21/10/2016, passando os percentuais da situação atual para a situação nova, conforme abaixo:

 

1 – Classe Residencial

Faixa de Consumo KWh

Conversão para percentual da TARIFA B4a(%) Res. Homologatória nº 856/2009-Aneel – situação atual

Conversão para percentual da TARIFA B4a(%) Res. Homologatória nº 2.120/2016-Aneel – situação nova

0 a 50

0,00

0,00

51 a 100

2,41

3,14

101 a 200

3,51

4,57

201 a 500

4,16

5,42

501 a 1.000

6,40

8,33

Acima de 1.000

11,69

15,23

 

 

2 – Classe Industrial

3 – Classe Comercial, Serviços e Outras Atividades

4 – Classe Serviço Público

5 – Classe Poder Público Federal e Estadual

Faixa de Consumo KWh

Conversão para percentual da TARIFA B4a(%) Res. Homologatória nº 856/2009-Aneel – situação atual

Conversão para percentual da TARIFA B4a(%) Res. Homologatória nº 2.120/2016-Aneel – situação nova

0 a 100

5,50

7,17

101 a 200

6,92

9,01

201 a 500

7,57

9,85

501 a 1.000

11,62

15,14

Acima de 1.000

19,46

25,35

 

6 – Grupo A

Faixa de Consumo KWh

Conversão para percentual da TARIFA B4a(%) Res. Homologatória nº 856/2009-Aneel – situação atual

Conversão para percentual da TARIFA B4a(%) Res. Homologatória nº 2.120/2016-Aneel – situação nova

0 a 1.000

17,20

22,39

1.001 a 2.000

24,76

32,25

2.001 a 5.000

33,01

43,00

5.001 a 10.000

46,08

60,01

10.001 a 50.000

57,09

74,35

50.001 a 100.000

71,53

93,16

100.001 a 200.000

82,54

107,49

Acima de 200.000

140,31

182,73

 

 

7 – Classe Rural

Faixa de Consumo KWh

Conversão para percentual da TARIFA B4a(%) Res. Homologatória nº 856/2009-Aneel – situação atual

Conversão para percentual da TARIFA B4a(%) Res. Homologatória nº 2.120/2016-Aneel – situação nova

0 a 70

0,00

0,00

71 a 400

3,44

4,48

Acima de 400

4,81

6,27

 

8 – Classe Poder Público Municipal

Faixa de Consumo KWh

Conversão para percentual da TARIFA B4a(%) Res. Homologatória nº 856/2009-Aneel – situação atual

Conversão para percentual da TARIFA B4a(%) Res. Homologatória nº 2.120/2016-Aneel – situação nova

Todos

0,00

0,00

           

Art.2º. Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      

                        RIO DAS ANTAS, 05 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

MAGALI ZUCCO

Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças