Lei Complementar 128/2016

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2016
Data da Publicação: 18/07/2016

EMENTA

  • ALT. A LC Nº 48/2003 que Regulamenta o SIST.DE CONTR.INTERNO DO PODER EXECUTIVO.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR  Nº 128, DE 18 DE JULHO DE 2016

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2003, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

             

              O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

 

 

Art. 1º.  Fica alterada a redação do inciso I, do artigo 6º da Lei Complementar 48/2003:

 

Art. 6º.  Fica criado no Quadro de Pessoal de que trata a  Lei nº 998 de 23 de dezembro de 1.996, em seu art. 1º, inciso II, letra  “g”  o  CARGO  COMISSIONADO  de  COORDENADOR  DO  SISTEMA  DO  CONTROLE  INTERNO,  com  a remuneração  mensal  fixada  em  lei,  com  a  seguinte  característica:

 

I – possuir nível de escolaridade superior completo. 

 

 

Art. 2º. Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                            RIO DAS ANTAS, 18 DE JULHO DE 2016.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

MAGALI ZUCCO

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