Lei Ordinária 1727/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 18/04/2013

EMENTA

  • REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIA(A)AO VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
LEI N° 1.727, DE 18 DE ABRIL DE 2013.
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIA(S) AO VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS E VEREADORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica regulamentada a concessão de diária(s) para ocupante do cargo de Vice-Prefeito, quando em missão
que lhe for atribuída pelo Poder Executivo, conforme tabela de diária(s) abaixo, para destino acima de 200(duzentos)
quilômetros de distância da cidade de RIO DAS ANTAS-SC, sendo que quando no exercício do cargo de Prefeito
Municipal, permanece o disposto na Lei nº 1.042, de 28/07/1998 que REGULAMENTA O VALOR DE DIÁRIA(S) QUE
ESPECIFICA.
TABELA DE DIÁRIA(S)
CARGO Cidades fora da capital
acima de 200 km de
distância da cidade de
RIO DAS ANTAS.
Capitais da federação –
Santa Catarina e demais
estados.
Capital da República –
Brasília.
Vice-Prefeito R$ 300,00 R$ 350,00 R$ 550,00
Parágrafo Único – Caso o total de dias da viagem resultar fracionado, será considerado o valor fracionado como
meia diária.
Art.2° – Fica regulamentada a concessão de diária(s) para ocupante do cargo de Secretário Municipal, conforme
tabela de diária(s) abaixo, para destino acima de 200(duzentos) quilômetros de distância da cidade de RIO DAS ANTASSC.
TABELA DE DIÁRIA(S)
CARGO Cidades fora da capital
acima de 200 km de
distância da cidade de
RIO DAS ANTAS.
Capitais da federação –
Santa Catarina e demais
estados.
Capital da República –
Brasília.
Secretário Municipal R$ 300,00 R$ 350,00 R$ 550,00
Parágrafo Único – Caso o total de dias da viagem resultar fracionado, será considerado o valor fracionado como
meia diária.
Art.3° – Fica regulamentada a concessão de diária(s) para ocupante do cargo de Vereador, conforme tabela de
diária(s) abaixo, para destino acima de 200(duzentos) quilômetros de distância da cidade de RIO DAS ANTAS-SC.
TABELA DE DIÁRIA(S)
CARGO Cidades fora da capital
acima de 200 km de
distância da cidade de
RIO DAS ANTAS.
Capitais da federação –
Santa Catarina e demais
estados.
Capital da República –
Brasília.
Vereador, inclusive
presidente da Câmara.
R$ 270,00 R$ 330,00 R$ 500,00
Parágrafo Único – Caso o total de dias da viagem resultar fracionado, será considerado o valor fracionado como
meia diária.
Art.4º – Os valores constantes das tabelas anexas aos artigos 1º, 2º e 3º desta lei, serão revisados/reajustados sempre que houver revisão/reajuste nos vencimentos dos servidores municipais, no mesmo percentual concedido a estes e de forma automática.
Art.5º – para anexar ao processo de empenho da despesa deverá ser elaborado e assinado relatório da viagem, onde constarão entre outras as seguintes informações; hora, dia e mês da saída; hora, dia e mês da chegada, destino final de ida, quantidade de diária(s) prevista(s) ou totalizadas e o motivo da viagem.
Art.6º O pagamento relativo a(s) diária(s) poderá ser feito antecipadamente, se já houver uma previsão da duração da viagem, ou posteriormente, quando não houver uma previsão exata da duração.
Parágrafo único – Caso haja sido feito o pagamento antecipadamente e por algum motivo a viagem tiver a duração ampliada, será feito pagamento complementar posteriormente e se a viagem tiver a duração diminuída, será feita a devolução do valor a maior no retorno.
Art.7º – A(s) viagem(ns) com destino(s) até 200(duzentos) quilômetros de distância da cidade de RIO DAS ANTAS-SC, serão custeadas com recursos de ADIANTAMENTO existente para essa finalidade, na forma da lei, cuja prestação de contas será feita de conformidade com as regras existentes.
Art.8º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias da Unidade Gestora a que estiver vinculado o Vice-Prefeito, o Secretário Municipal e o Vereador.
Art.9° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS,18 DE ABRIL DE 2013.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO BODANESE
Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças