Lei Ordinária 1896/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/12/2015
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.114, DE 28/06/2000.
O PREFEITO
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
LEI N° 1.896, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.114, DE 28/06/2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – O § 2º do Art.10B, da Lei nº 1.114, de 28/06/2000(Plano de Carreira do Magistério Públ.
Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º – O número de funcionários em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a
1/3(um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade, salvo situação
excepcional de conveniência da administração pública.
Art.2º – O inciso V acrescido ao Art.25 da Lei nº 1.114, de 28/06/2000, pela Lei nº 1.839, de
31/03/2015, passa a ser VII, permanecendo com a mesma redação.
Art.3º – O inciso V citado no Art.27-A acrescido a Lei nº 1.114, de 28/06/2000,pela Lei nº 1.839, de
31/03/2015, passa a ser VII.
Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças