Lei Complementar 124/2015
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/12/2015
EMENTA
- ALTERA REDAÇÃO DO ART.104 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 30/03/1993.(ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL).
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
ALTERA REDAÇÃO DO ART.104 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 30/03/1993.(ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º. O Art.104 da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993(Estatuto do Servidor Público Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.104 – O número de funcionários em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a 1/3(um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade, salvo situação excepcional de conveniência da administração pública.
Art. 2º. Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças