Lei Complementar 123/2015

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 30/11/2015

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART.90 DA LEI Nº 379, DE 31/12/1976(CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
LEI COMPLEMENTAR Nº123, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART.90 DA LEI Nº 379, DE
31/12/1976(CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei
complementar:
Art. 1º. O Parágrafo lº do Art.90, da Lei nº 379, de 31/12/1976(Código Tributário
Municipal) e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 1º – Os débitos para com a Fazenda Pública Municipal, não pagos no exercício em
que forem lançados, serão inscritos em DÍVIDA ATIVA com as formalidades especificas até o
último dia útil do mesmo exercício.
Art. 2º. Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças