Decreto Executivo 140/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 11/12/2015

EMENTA

  • ESTABELECE CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PADRONIZADOS E CONSOLIDADOS COM O PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO Nº 140/2015, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

ESTABELECE  CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PADRONIZADOS E CONSOLIDADOS COM O PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

           ALCIR JOSÉ BODANESE, Prefeito Municipal de RIO DAS ANTAS,  Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

           Considerando o disposto na Portaria nº 548, de 24 de setembro de 2015, da Secretaria do Tesouro Nacional, que dispõe sobre prazos-limites de adoção dos procedimentos patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual;

 

            DECRETA:

 

           Art. 1º – Fica estabelecido novo cronograma de ações para implementações de PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS em  nosso município que se enquadra na faixa com até 50 mil habitantes, de conformidade com a Portaria nº 548, de 24 de setembro de 2015, conforme abaixo:

 

PCP (DE ACORDO COM AS REGRAS DAS NBC TSP E DO MCASP VIGENTES)

OBRIGATORIEDADE DOS REGISTROS CONTÁBEIS( A PARTIR DE)

1Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, oriundos de receitas tributárias e de contribuições(exceto créditos previdenciários), bem como dos respectivos encargos, multas, ajustes para perdas e registro de obrigações relacionadas à repartição de receitas.

 01 DE JANEIRO DE 2022

2 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos previdenciários, bem como dos respectivos encargos, multas, ajustes para perdas.

01 DE JANEIRO DE 2022

3 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos demais créditos a receber,(exceto créditos tributários, previdenciários e de contribuições a receber), bem como dos respectivos encargos, multa se ajustes para perdas.

01  DE JANEIRO DE 2019

4 –  Reconhecimento, mensuração e evidenciação da divida ativa tributária e não tributária, e respectivo ajuste para perdas.

IMEDIATO

5 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação das provisões por competência.

01 DE JANEIRO DE 2021

4 – Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão.

6 – Evidenciação de ativos e passivos contingentes em contas de controle e em notas explicativas.

01 DE JANEIRO DE 2021

7Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e imóveis; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável (exceto bens do patrimônio cultural e de infraestrutura).

 

01 DE JANEIRO DE 2021

8Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens de infraestrutura; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável.

 

01 DE JANEIRO DE 2024

9 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação  dos bens do patrimônio cultural; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável( quando passível de registro segundo IPSAS, NBC TSP e MCASP).

 

 

01 DE JANEIRO DE 2024

10Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações por competência decorrentes de empréstimos, financiamentos e dívidas contratuais e mobiliárias.

 

01 DE JANEIRO DE 2021

11 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações por competência decorrentes de benefícios a empregados( ex.13º salário, férias, etc).

 

01 DE JANEIRO DE 2019

12 Reconhecimento, mensuração e evidenciação da provisão atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos civis e militares.

 

IMEDIATO

13 –  Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações com fornecedores por competência.

01 DE JANEIRO DE 2016

14Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos investimentos permanentes, e respectivos ajustes para perdas e redução ao valor recuperável.

 

01 DE JANEIRO DE 2021

15 Reconhecimento, mensuração e evidenciação de softwares, marcas, patentes, licenças e congêneres, classificados como intangíveis e eventuais amortização, reavaliação e redução ao valor recuperável.

 

 

01 DE JANEIRO DE 2022

16 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos estoques.

01 DE JANEIRO DE 2023

 

             Art.2º – Os Procedimentos Contábeis citados neste decreto serão adotados com base nas normas de contabilidade aplicada ao Setor Público que estiverem em vigor.

 

            Art.3ºPara os efeitos das normas em vigor, o presente decreto estará na íntegra publicado no SITIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS na página oficial da Prefeitura Municipal de Rio das Antas na “Internet”= www.riodasantas.sc.gov.br 

 

Art.4º  –  Fica revogado o Decreto nº 161/2014, de 15/12/2014 e demais disposições em contrário.

 

Art.5° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                       RIO DAS ANTAS, 11  DE DEZEMBRO DE 2015.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

MAGALI ZUCCO

                                              Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças