Decreto Executivo 97/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 02/10/2015

EMENTA

  • CONCEDE FOLGA EM DECORRÊNCIA DE DIA TRABALHADO NA ELEIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR A SE REALIZAR NO DOMINGO 04 DE OUTUBRO DE 2015.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
DECRETO Nº 97/2015, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015
CONCEDE FOLGA EM DECORRÊNCIA DE DIA TRABALHADO NA ELEIÇÃO
PARA O CONSELHO TUTELAR A SE REALIZAR NO DOMINGO 04 DE OUTUBRO
DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições;
Considerando que a Lei nº 9.504/97 estabelece folga dos dias trabalhados nas eleições;
Considerando que esta é uma medida justa e importante já que o trabalho é sem custo e
realizado no domingo;
Considerando que o município realizará eleição unificada para o CONSELHO TUTELAR para
mandatos de 01/01/2016 a 31/12/2019, conforme Edital nº 001/2015-CMDCA;
DECRETA:
Art.1º – Fica concedido por analogia à Lei nº 9.504, de 30/09/1997, que estabelece normas para
as eleições, aos eleitores nomeados para compor a MESA RECEPTORA na ELEIÇÃO
UNIFICADA para o CONSELHO TUTELAR DE RIO DAS ANTAS a ser realizada durante o
dia 04 de outubro de 2015, conforme a legislação em vigor e o Edital nº 001/2015-CMDCA e que
efetivamente atuarem, DOIS DIAS DE FOLGA onde estiverem vinculados laboralmente.
Art.2º – O gozo da folga concedida deverá ser combinada com a chefia a que cada um(a)
estiver subordinado(a).
Art.3º – Será entregue documento atestando a participação na mesa da eleição a que se refere e
para os efeitos deste decreto.
Art. 4º – este decreto entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
RIO DAS ANTAS, 02 DE OUTUBRO DE 2015.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of. Téc. em RH-FG Secr. Mun. Adm. e Finanças