Decreto Executivo 74/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 26/08/2015
EMENTA
- AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
DECRETO N° 74/2015, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS
ANTAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALCIR JOSÉ BODANESE, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;
DECRETA:
Art.1º – Fica aprovado o desmembramento de uma área de terra urbana total medindo 3.000,00 m² (três mil metros
quadrados), situada na sede deste Município de Rio das Antas, que inicia-se no marco denominado ‘Ponto 01’; dividindo-o
com a Rua Santa Catarina; Daí segue confrontando com a Rua SANTA CATARINA com o azimute de 105°53’38” e a distância
de 50,00 m até o marco ‘Ponto 02’; Daí segue confrontando com a Rua Rio de Janeiro com o azimute 197°09’25” e a distância
60,00 m até o marco ‘Ponto 03;’ Daí segue confrontando com ALBERTO ZANETTI e NELSON ZANETTI com o azimute de
285°53’38” e a distância de 50,00 m até o marco ‘Ponto 04’; Daí segue confrontando com a RUA ESPÍRITO SANTO com o
azimute de 17°09’26” e a distância de 60,00 m até o marco ‘Ponto 01’ inicio da descrição, fechando assim o perímetro do
polígono acima descrito com uma área superficial de 3.000,00 m², constante da matrícula nº 5.480, do Registro de Imóveis da
Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, como determina a Lei Complementar nº 52, de 06/05/2004, que Dispõe sobre o
Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Rio das Antas e dá Outras Providências, requerido por RODRIGO
MOZZATO, inscrito no CPF MF Nº 947.187.509-97 e INGO WEISS inscrito no CPF MF Nº 947.187.509-97 ,
residentes neste Município de Rio das Antas – SC, da seguinte forma:
FRACIONAMENTO DO DESMEMBRAMENTO
ÁREA 01 – com 375,00 m²;
ÁREA 02 – com 375,00 m²;
ÁREA 03 – com 375,00 m²;
ÁREA 04 – com 375,00 m²;
ÁREA 05 – com 375,00 m²;
ÁREA 06 – com 375,00 m²;
ÁREA 07 – com 375,00 m²;
ÁREA 08 – com 375,00 m²;
A área total e o fracionamento do desmembramento consta do MAPA Levantamento PLANIMÉTRICO para
fins de desmembramento urbano, de SUERO BUENO DE OLIVEIRA – Engenheiro Agrimensor – CREA-SC 26.495-6,
aprovado por este município.
Art.2º – Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro da(s)
área(s) fracionada(s).
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 17 DE AGOSTO DE 2015.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças