Decreto Executivo 55/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/06/2015
EMENTA
- DISPÕE SOBRE JORNADA DE TRABALHO EM TURNO ÚNICO DE SEIS HORAS DIÁRIAS PARA SERVIDORES ATUANDO EM DUAS SECRETARIAS ESPECIFICADAS NO PERÍODO DE 23/06/2015 A 31/12/2015.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
DECRETO Nº 55/2015, DE 23 DE JUNHO DE 2015
DISPÕE SOBRE JORNADA DE TRABALHO EM TURNO ÚNICO DE SEIS
HORAS DIÁRIAS PARA SERVIDORES ATUANDO EM DUAS SECRETARIAS
ESPECIFICADAS NO PERÍODO DE 23/06/2015 A 31/12/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de
conformidade com a autorização contida no art. 208, da Lei Complementar n° 03, de 30/09/1993;
Considerando ainda as dificuldades financeiras por passa o Município de Rio das Antas
assim como de modo geral a maioria dos órgãos públicos e os setores civis da sociedade, as
secretarias SMAF e SMIPLA em conjunto com o Gabinete do Prefeito, recomendaram no
corrente exercício a adoção de diversas medidas com esse objetivo, para o enfrentamento da
situação antes citada e agora estão propondo a adoção de JORNADA DE TRABALHO EM
TURNO ÚNICO para todos os servidores que atuam nos serviços públicos vinculados a
SMOS(todos os servidores) e a SMAMA( os servidores que atuam com máquinas e veículos
vinculadas(os) a secretaria e nos serviços urbanos) ;
DECRETA:
Art. 1° – FICA INSTITUIDA JORNADA DE TRABALHO EM TURNO ÚNICO DE
SEIS HORAS DIÁRIAS, das 12:00 as 18:00 horas, durante o período de 23/06/2015 a
31/12/2015, para os servidores que atuam nos serviços públicos vinculados a SMOSSECRET.
MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS(todos os servidores) e a SMAMASECRET.
MUNIC.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE( os servidores que
atuam com máquinas e veículos vinculadas(os) à secretaria e nos serviços
urbanos, exceto os servidores que atuam na sede da SMAMA, que permanecem com o
horário de trabalho normal em dois turnos).
Art.2º – As anotações nas FOLHAS PONTOS dos servidores envolvidos, no citado
período, serão adaptadas ao turno instituído neste decreto.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
RIO DAS ANTAS, 23 DE JUNHO DE 2015.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças