Decreto Executivo 31/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/04/2015

EMENTA

  • NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
DECRETO N° 31/2015, DE 16 DE ABRIL DE 2015.
NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PERTENCENTES AO
PATRIMONIO DA PREFEITURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, usando das suas atribuições que lhe foram conferidas
pelo artigo 102, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal ;
Considerando as autorizações contidas nas Leis nºs 1.845 e 1.846, de 16/04/2015, para alienações de áreas
de terrenos rurais pertencentes ao município;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados CAIO POMPEU FRANCIO ROCHA, LILIAN DULCE ABRANGE
CONSTANTINO E IVONETE LUCIA PACHECO WEBER, para comporem COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO, para avaliação dos bens imóveis de propriedade do Município de Rio das Antas, abaixo
descritos, para fins de alienação mediante licitação:
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO BEM
01 TERRENO RURAL COM ÁREA DE 10.000 M², SITUADO NA COLONIA RIO DAS ANTAS, À
MARGEM DA RODOVIA SC-303(ATUAL SC-135)NESTE MUN. DE RIO DAS ANTAS,
confrontando ao nordeste com Livino Miozzo, ao sudoeste com a Rodovia SC-303(atual SC-135); ao
sudoeste com Livino Miozzo e ao noroeste com Livino Miozzo, adquirida por doação da CIDASC EM
22/02/1990, CONFORME REGISTRO 4/9454 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
CAÇADOR – SC.
02 TERRENO RURAL COM ÁREA DE 70.804 M², SITUADO NA COLONIA RIO PRETO 1º
DISTRITO NESTE MUN. DE RIO DAS ANTAS, confrontando ao norte com terreno de Francisco
Rancan; ao sul com terras de Aidir Carelli; a leste, com terras de Severino Mozzer e pelo Arroio
Sujo(atual Rio Bonito) e a oeste com a antiga estrada estadual, atual rodovia municipal, CONFORME
REGISTRO 15.544, DE 30/12/1971 DO R.I.DA COMARCA DE CAÇADOR – SC.
Art. 2º – A Comissão no prazo de até 05(CINCO) dias úteis, procederá a avaliação e lavrará a competente
ATA DE AVALIAÇÃO referente aos bens imóveis citados no artigo 1º.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 16 DE ABRIL DE 2015.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças