n.º 001/2010 – Pregão

ESTADO DE SANTA CATARINA                                    

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

   

Chamada Pública n.º 001/2010 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.

   

A Prefeitura Municipal de Rio das Antas pessoa jurídica de direito público, com sede à ­rua do Comércio, 780, inscrita no CNPJ sob o nº 83.074.294/0001-23, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de Fevereiro a Abril de 2010. Os Grupos FORMAIS/INFORMAIS deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 10/02/2010, às 09:00 horas, na Secretaria de Administração e Finanças no setor de Licitações, com sede à Rua do Comércio 780.

  

1.   Objeto

  O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo. 

Item Unidade Quantidade
Alho Kg 5
Arroz Parbolizado tipo 2 Kg 300
Batata Inglesa Graúda Kg 258
Cebola Kg 78
Cenoura Kg 84
Feijão Preto Tipo 1 Kg 50
Laranja Kg 36
Maçã Tipo Comercial Classe F ou Sup. Kg 144
Milho para Pipoca Kg 8
Vinagre Tinto (Tipo Colonial) LT 10

   

2.   Fonte de recurso

  Recursos provenientes de Transf. de Recursos do Fund. Nacional do desenvol. Da Educação.   

3. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Formal

   3.1           – O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:      a)  Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;b)  Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;c)  Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa       da União;d)  Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;e)  Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.  

3.   Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Informal

  3.1.               O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:a)  Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e RG (Registro Geral) “Identidade”;b)  Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;c)  Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.  

4.   Envelope nº. 002 – Projeto de Venda

  4.1.               No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.  

5. Das Amostras dos produtos

  

As amostras dos produtos conforme tabela acima deverão ser entregues na Secretaria de Educação, na Escola Municipal Jacinta Nunes, Município de Rio das Antas/SC, no dia 10 de Fevereiro de 2010 as 09:00 Horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

  

5.   Local e periodicidade de entrega dos produtos

  

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Escola Nucleada Municipal Jacinta Nunes ao CAE, conforme cronograma de entrega da merenda escolar anexo ao processo, na qual se atestará o seu recebimento.

  

6.   Pagamento

  6.1.               O pagamento será realizado após a entrega do produto, em até 5 (cinco) dias após a liberação dos recursos por parte do Governo Federal, conforme fonte de recursos, através de ordem de pagamento, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.  

7.   DISPOSIÇÕES GERAIS

  7.1.               A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no setr de licitações no horário de expediente normal, de segunda a sexta-feira.    

7.2.               Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;

  7.3.               Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;  7.4.               Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;  7.5.               Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;  7.6.               O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;  7.7.               A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.  Rio das Antas/SC), 27 de Janeiro de 2010.   

Alcir José Bodanese

Prefeito Municipal

  Registre-se e publique-se.  

Iliete Tessari

Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esportes  

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : n.º 001/2010

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 10/02/2010

  • Local : Secretaria de Administração e Finanças no setor de Licitações, com sede à Rua do Comércio 780.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

  • Objeto : O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo. Item Unidade Quantidade Alho Kg 5 Arroz Parbolizado tipo 2 Kg 300 Batata Inglesa Graúda Kg 258 Cebola Kg 78 Cenoura Kg 84 Feijão Preto Tipo 1 Kg 50 Laranja Kg 36 Maçã Tipo Comercial Classe F ou Sup. Kg 144 Milho para Pipoca Kg 8 Vinagre Tinto (Tipo Colonial) LT 10

Status da Licitação

  • 01/04/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada