RESOLUÇÃO N° 03/2025 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 – CMAS
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 25/02/2025
EMENTA
- Dispõe sobre a aplicação dos recursos remanescentes do ano de 2024, provenientes dos Fundos Estadual, Federal, Recursos Próprios, Emendas Parlamentares no âmbito da Assistência Social de Rio das Antas.
Integra da norma
Integra da Norma
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC
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CEP 89550-000 – Rio das Antas – SC
RESOLUÇÃO N° 03/2025 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a aplicação dos recursos remanescentes do ano de 2024, provenientes dos Fundos Estadual, Federal, Recursos Próprios, Emendas Parlamentares no âmbito da Assistência Social de Rio das Antas.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – SC, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e na Resolução CNAS n° 16/2016, Lei Complementar nº 159, de 16 de setembro de 2021, em reunião realizada no dia 08 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° – A presente resolução tem por objetivo regulamentar a aplicação dos recursos remanescentes de 2024, provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social, Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), recursos próprios e emendas Parlamentares do município de Rio das Antas, no âmbito da Política de Assistência Social, conforme as deliberações estabelecidas no Plano de Ação aprovado pelo Conselho.
Art. 2° – Os recursos remanescentes de 2024, deverão ser aplicados em conformidade com as prioridades e diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Assistência Social, considerando as áreas de maior vulnerabilidade e as necessidades urgentes identificadas nas diferentes regiões do município.
Art. 3° – A distribuição dos recursos deverá observar a seguinte destinação:
I – Recursos Estaduais: Priorizar ações e programas que atendam às demandas emergenciais e programas de maior impacto social, conforme planejamento do Fundo Estadual de Assistência Social.
Il – Recursos Federais: Aplicar os valores de acordo com as metas estabelecidas no Plano de Ação do FNAS, com foco no fortalecimento da rede de serviços socioassistenciais e na ampliação do atendimento à população em situação de vulnerabilidade.
III – Recursos Próprios: Aplicar recursos próprios do município em programas que complementem a atuação dos recursos estaduais e federais, principalmente nas ações de manutenção e ampliação de serviços essenciais à população.
IV – Emendas Parlamentares: Aplicar os recursos nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e ou Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), para custear a manutenção e ampliação dos serviços ofertados.
Art. 4° – Os recursos devem ser aplicados até 31/12/2025, devendo ser acompanhados e fiscalizados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, conforme os relatórios trimestrais de execução financeira e segue anexo o PLANO DE REPROGRAMAÇÃO que foi aprovado por este conselho.
Art. 5º – O Fundo Municipal de Assistência Social será responsável pela execução dos repasses e pelo controle da aplicação dos recursos, garantindo a transparência e o cumprimento das diretrizes estabelecidas.
Art. 6° – Fica estabelecido que, em caso de sobra de recursos ao final de 2025, o saldo será mantido no Fundo Municipal de Assistência Social e poderá ser utilizado para ações emergenciais ou para complementação de projetos já aprovados.
Art. 7°- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio das Antas, 25 de fevereiro de 2025.
SILVANA FERREIRA
Vice-Presidente CMAS