RESOLUÇÃO 001/2025 – CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 20/02/2025

EMENTA

  • Dispõe sobre a regulamentação do benefício assistencial no âmbito do Fundo Municipal de Habitação em conjunto ao Fundo Municipal Assistência Social – SUAS, do município de Rio das Antas, e dá outras providências.

Integra da Norma

CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO 001/2025

 

Dispõe sobre a regulamentação do benefício assistencial no âmbito do Fundo Municipal de Habitação em conjunto ao Fundo Municipal Assistência Social – SUAS, do município de Rio das Antas, e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal de Habitação de Rio das Antas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 159, de 16 de setembro de 2021, no seu  Art.74. O benefício denominado auxilio aluguel social será concedido pelo prazo de até 06(seis meses), podendo ser prorrogado por até mais 06(seis meses), sendo:

I – O primeiro período de até 06(seis) meses de auxilio aluguel social correrá em até 03(três) meses por conta do orçamento vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS/Fundo de Assistência Social do Município de Rio das Antas – FUMAS e o restante do período pelo orçamento vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Turismo e Planejamento-SMIPLA/Fundo de Habitação de Interesse Social do Munic. de Rio das Antas – FMHIS;

II – Finalizado os primeiros 06(seis) meses, caso  a prorrogação do benefício seja requerida, terá que passar por nova análise da assistência social do município e do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS que indicará o acatamento ou não do pedido, e se acatado, qual  o período da prorrogação, que em nenhuma hipótese pode ultrapassar 12(doze)meses, correndo  a despesa  neste caso toda por conta  do orçamento vinculado à Secretaria  Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Turismo e Planejamento-SMIPLA/Fundo de Habitação de  Interesse Social do Munic. de Rio das Antas – FMHIS.

III – Se durante o período autorizado de concessão do benefício for constatado que o motivo de vulnerabilidade que o embasou cessou, o mesmo será cancelado desde que haja comunicação da Assistência Social do Município ou do CMAS a respeito.

Parágrafo único. É vedada a concessão do benefício a mais de um membro da mesma família, sob pena de cancelamento do benefício, salvo se comprovado divórcio ou separação de fato com a constituição de uma nova família.  E

Considerando a necessidade de regulamentar o benefício assistencial e habitacional resolve:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta os procedimentos para o benefício assistencial/habitacional no município de Rio das Antas, no qual os três primeiros meses serão custeados pela Assistência Social e os três meses subsequentes pela Habitação.

Art. 2º Fica estabelecido que:

  1. A Assistência Social será responsável pelo pagamento integral do benefício nos primeiros três meses.
  2. A Secretaria Municipal de Habitação será responsável pelo pagamento do benefício nos três meses subsequentes.

Art. 3º A transferência do pagamento entre as áreas de Assistência Social e Habitação ocorrerá de forma coordenada, sendo que a Assistência Social deve formalizar a transferência de responsabilidade para a Habitação ao final do terceiro mês.

Art. 4º Para o cumprimento dos pagamentos, as Secretarias responsáveis deverão manter registro detalhado dos pagamentos efetuados, com relatórios mensais enviados ao Conselho Municipal de Habitação para acompanhamento e envio dos recibos pelos beneficiários.

Art. 5º Em caso de necessidade de prorrogação do benefício, as Secretarias de Assistência Social e de Habitação deverão avaliar conjuntamente a continuidade do pagamento do benefício, conforme critérios e orçamentos anuais estabelecidos.

Art. 6º Fica estabelecido que no ano de 2025, o valor repassado ao beneficiário pelo Fundo de Habitação, o teto máximo de R$ 500,00.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio das Antas, 20 de fevereiro de 2025

 

Gilvane Aparecida de Moraes

Presidente do Conselho Municipal de Habitação