Decreto Executivo 016/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 26/01/2023

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO Nª 116/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022, que CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 016/2023, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

 

 

ALTERA O DECRETO Nª 116/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022, que CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

 

             

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o

que disciplina a Lei Nacional nº 13.431, de 4 de abril de 2017 que “estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica alterado o Art. 2° do Decreto n° 116/2022 de 25 de Janeiro de 2023, passando a constar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. Ficam designados para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência as pessoas abaixo indicadas:

 

I        – Dois representantes da política de saúde

GRAZIELA LÉA GALINA

SHANINA MARIA MADSEN SEIDEL

 

II     – Dois representantes da política de assistência social

ILIETE TESSARI

MONIQUE KARINA CACHOEIRA STRAICH 

 

III  – Dois representantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV/CRAS

NICOLLY CURY DA SILVA

TATIANA MUNIZ

 

IV   – Dois representantes da política de educação

CLAUDETE BARCARO LAZARIS

DAIANA FOSCHIERA

 

V      – Dois representantes do Conselho Tutelar

SIRLEI CORREA 

TAIMARA MARIA RIBEIRO

 

VI   – Dois representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA

JOELMA OGG

JUAREZ ANTONIO RODRIGUES

                                                                                              

Parágrafo único –  O exercício das atividades do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência será NÃO remunerado.

 

 

Art.2  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio das Antas, 25 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO Prefeito Municipal 

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

       Secretária Municipal de Administração e Finanças