Decreto Executivo 015/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/01/2023
EMENTA
- REVOGA OS INCISOS III E IV DO DECRETO Nº 044/2021, QUE ESTABELECE NORMAS REGULAMENTARES SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDAS POR LICITANTES E CONTRATADOS; A APLICAÇÃO DE SANÇÕES; INSTITUI O CADASTRO DE FORNECEDORES/PRESTADORES DE SERVIÇOS IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DELEGA PODERES À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 015/2023, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
REVOGA OS INCISOS III E IV DO DECRETO Nº 044/2021, QUE ESTABELECE NORMAS REGULAMENTARES SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDAS POR LICITANTES E CONTRATADOS; A APLICAÇÃO DE SANÇÕES; INSTITUI O CADASTRO DE FORNECEDORES/PRESTADORES DE SERVIÇOS IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DELEGA PODERES À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º Fica revogado o inciso III e IV do Art. 7° do Decreto nº 044/2021 de 01 de Abril de 2021.
Art.2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 24 DE JANEIRO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças