Lei Ordinária 2242/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 19/01/2023

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de forma retroativa dos valores referentes ao Processo Administrativo nº 4.543, do Ano do Exercício de 2022

Integra da Norma

LEI N° 2.242, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de forma retroativa dos valores referentes ao  Processo Administrativo nº 4.543, do Ano do Exercício de 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de forma retroativa dos valores referentes ao Processo Administrativo nº 4.543 do Ano de Exercício de 2022.

 

Art. 2º Fica autorizado o pagamento no valor máximo de R$ 7.301,34 (sete mil trezentos e um reais e trinta e quatro centavos) referente à quitação de multas de trânsito, elencadas no Processo Administrativo 4.543.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desse pagamento correrão por conta do Orçamento Anual de 2023.

 

            Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio das Antas, SC, 19 de Janeiro de 2023

                                     

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

                LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

                Secretária Municipal de Administração e Finanças