Lei Ordinária 2240/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 05/01/2023

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO BENS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª RF

Integra da Norma

LEI N° 2.240, DE 04 DE JANEIRO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO BENS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª RF

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação do MINISTÉRIO DA ECONOMIA – SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – 9ª RF, conforme o ATO DE DESTINAÇÃO DE MERCADORIAS – ADM nº 0689 de 09 de dezembro de 2022, Processo de Destinação nº 0900100/000689/2022, os bens abaixo relacionados:

 

Item

Processo

Descrição do Bem

Quantidade

Valor

01

 

 

 

10906.217386/2022-61

 

Veículo Tipo FORD/KA FLEX- 2008. Placa AQN-4698, Renavam 00983658919, Chassi – 9BFZK03A59B054519

01

 

 

R$ 16.847,00

02

10906.217386/2022-61

Veículo Tipo FIAT/SIENA ELX FLEX- 2008. Placa EES-7228, Renavam 00989689719, Chassi – 8AP17204L92018739

01

R$ 24.209,00

03

10906.217386/2022-61

Veículo Tipo FIAT/FIORINO IE – 2005. Placa DH0-6986, Renavam 00869219804, Chassi – 9BD25504568768460

01

R$ 22.872,00

 

04

10906.217386/2022-61

Veículo Tipo SCANIA/K113CL4X230 – 1995. Placa LAU-2156, Renavam 00640992013, Chassi – 9BSKC4X2BS3464625

01

R$ 50.000,00

05

10906.217386/2022-61

Veículo Tipo FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX – 2009. Placa EFX-6B61 Renavam 00121039773, Chassi – 9BD17309T94264078

01

R$ 32.060,00

 

 

Art.2º O bem recebido em doação será contabilizado pelo Departamento de contabilidade em conformidade com as normas em vigor.

Parágrafo único. O Bem recebido em doação será devidamente registrado e numerado, recebendo placa de identificação pelo Departamento de Administração, Finanças e Patrimônio na UG Prefeitura, e será enquadrado no centro de custo definido pelo poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio das Antas, SC, 05 de Janeiro de 2023

                                     

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

                LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

                Secretária Municipal de Administração e Finanças