Lei Ordinária 2240/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 05/01/2023
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO BENS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª RF
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.240, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO BENS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª RF
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação do MINISTÉRIO DA ECONOMIA – SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – 9ª RF, conforme o ATO DE DESTINAÇÃO DE MERCADORIAS – ADM nº 0689 de 09 de dezembro de 2022, Processo de Destinação nº 0900100/000689/2022, os bens abaixo relacionados:
Item |
Processo |
Descrição do Bem |
Quantidade |
Valor |
01 |
10906.217386/2022-61 |
Veículo Tipo FORD/KA FLEX- 2008. Placa AQN-4698, Renavam 00983658919, Chassi – 9BFZK03A59B054519 |
01 |
R$ 16.847,00 |
02 |
10906.217386/2022-61 |
Veículo Tipo FIAT/SIENA ELX FLEX- 2008. Placa EES-7228, Renavam 00989689719, Chassi – 8AP17204L92018739 |
01 |
R$ 24.209,00 |
03 |
10906.217386/2022-61 |
Veículo Tipo FIAT/FIORINO IE – 2005. Placa DH0-6986, Renavam 00869219804, Chassi – 9BD25504568768460 |
01 |
R$ 22.872,00
|
04 |
10906.217386/2022-61 |
Veículo Tipo SCANIA/K113CL4X230 – 1995. Placa LAU-2156, Renavam 00640992013, Chassi – 9BSKC4X2BS3464625 |
01 |
R$ 50.000,00 |
05 |
10906.217386/2022-61 |
Veículo Tipo FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX – 2009. Placa EFX-6B61 Renavam 00121039773, Chassi – 9BD17309T94264078 |
01 |
R$ 32.060,00 |
Art.2º O bem recebido em doação será contabilizado pelo Departamento de contabilidade em conformidade com as normas em vigor.
Parágrafo único. O Bem recebido em doação será devidamente registrado e numerado, recebendo placa de identificação pelo Departamento de Administração, Finanças e Patrimônio na UG Prefeitura, e será enquadrado no centro de custo definido pelo poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, SC, 05 de Janeiro de 2023
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças