Lei Ordinária 2239/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 05/01/2023
EMENTA
- ALTERA O ART. 8º DA LEI 2.235 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.239, DE 05 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA O ART. 8º DA LEI 2.235 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 8º da Lei 2.235 de 14 de Dezembro de 2022, passando a constar com a seguinte redação:
“Art 8° – Esta lei entra em vigor a partir de 01 de março de 2023, revogando disposições em contrário.”
Art. 2º Esta lei entra em vigar na data de sua publicação.
Rio das Antas, SC, 05 de Janeiro de 2023
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças