Lei Ordinária 2.236/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 05/01/2023
EMENTA
- ALTERA A LEI N° 2.232, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.236, DE 05 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA A LEI N° 2.232, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Alterado o Art. 1º da Lei 2.232 de 14 de dezembro de 2022, passando a constar com a seguinte redação;
Art.1º. Fica criado no Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Rio das Antas, que trata o art. 1º da Lei n.º 900, de 30/03/94, os seguintes cargos;
Nome do cargo |
Quantidade de vagas |
Instrução |
Carga horária semanal |
Valor do vencimento base – R$ |
Técnico em enfermagem para sala de vacina (NR) |
02 |
Ensino Médio Completo com habilitação como Técnico em enfermagem e registro no COREN e especialização em sala de vacina |
40:00 horas semanais |
3.295,00 |
Art 2º Fica alterado o Art. 5º da Lei n° 2.232, de 14 de dezembro de 2022, passando a constar com a seguinte redação;
Art 5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigar na data de sua publicação.
Rio das Antas, SC, 05 de Janeiro de 2023
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças