Decreto Executivo 001/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 04/01/2023
EMENTA
- Institui Comissão Municipal Permanente de Monitoramento e Avaliação de Projetos/Convenios, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 13019, de 31 de julho de 2014 e Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
Integra da Norma
Decreto nº 001/2023 DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
Institui Comissão Municipal Permanente de Monitoramento e Avaliação de Projetos/Convenios, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 13019, de 31 de julho de 2014 e Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13019, de 31 de julho de 2014 e Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015;
Art.1º Fica constituída Comissão Municipal Permanente de Monitoramento e Avaliação de Projetos/Convenios, nos termos da Lei Federal nº 13019, de 31 de julho de 2014 e Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, composta pelos Servidores abaixo indicados;
TITULARES |
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Função |
Servidor |
Vínculo |
Membro Presidente |
ADEMIR ANTONIO FERRARIN |
Efetivo |
Membro Secretária |
JULIANA NASCIMENTO DOS PASSOS COSCODAI |
Efetivo |
Membro |
LEONARDO PEREIRA |
Efetivo |
SUPLENTES |
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Substituto |
CARMEN SEIDEL RIBEIRO |
Comissionado |
Substituto |
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS |
Comissionado |
Art. 2ºA competência da Comissão de que trata o caput do artigo 1º, estão previstas na Lei Federal nº 13019/2014.
Art. 3ºA comissão de Monitoramento e Avaliação em caráter Permanente será constituída por prazo não superior a doze (24) meses, contados a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 4º A participação nesta comissão não gera remuneração, considerando o relevante interesse público
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Rio das antas, SC, 04 de Janeiro de 2023
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data