Decreto Executivo 001/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 04/01/2023

EMENTA

  • Institui Comissão Municipal Permanente de Monitoramento e Avaliação de Projetos/Convenios, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 13019, de 31 de julho de 2014 e Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e dá outras providências.

Integra da Norma

Decreto nº 001/2023 DE 04 DE JANEIRO DE 2023.

 

Institui Comissão Municipal Permanente de Monitoramento e Avaliação de Projetos/Convenios, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 13019, de 31 de julho de 2014 e Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13019, de 31 de julho de 2014 e Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015;

 

Art.1º Fica constituída Comissão Municipal Permanente de Monitoramento e Avaliação de Projetos/Convenios, nos termos da Lei Federal nº 13019, de 31 de julho de 2014 e Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, composta pelos Servidores abaixo indicados;

TITULARES

Função

Servidor

Vínculo

Membro Presidente

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Efetivo

Membro Secretária

JULIANA NASCIMENTO DOS PASSOS COSCODAI

Efetivo

Membro

LEONARDO PEREIRA

Efetivo

SUPLENTES

Substituto

CARMEN SEIDEL RIBEIRO

Comissionado

Substituto

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

Comissionado

 

Art. 2ºA competência da Comissão de que trata o caput do artigo 1º, estão previstas na Lei Federal nº 13019/2014.

Art. 3ºA comissão de Monitoramento e Avaliação em caráter Permanente será constituída por prazo não superior a doze (24) meses, contados a partir da publicação do presente Decreto.

Art. 4º A participação nesta comissão não gera remuneração, considerando o relevante interesse público

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

 

 

Rio das antas, SC, 04 de Janeiro de 2023

 

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data