Lei Ordinária 1467/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 21/07/2008
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.467, DE 21 DE JULHO DE 2008.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – A Ação 0036 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E AMBULÂNCIAS PARA A SAÚDE fica incluída nas prioridades para o exercício de 2008, conforme estabelece a lei nº 1.428, de 22/10/2008(LDO/2008).
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial , no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, no valor de até R$ 65.000,00 ( SESSENTA E CINCO MIL REAIS), para aquisição de um veículo utilitário para atendimento de emergências a comunidade do Município de Rio das Antas, conforme TERMO DE CONVÊNIO Nº 8528/2008-6, de 04/06/2008, firmado entre o Estado de Santa Catarina,através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador e o Município de Rio das Antas,no Orçamento do FMS para 2008, conforme abaixo:
Orgão:10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Unid.Orçamentária: 10.01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0160 – SAÚDE BÁSICA
Projeto/Atividade: Projeto: 1105 – AQUIS. DE VEÍC. E AMBULÂNCIAS PARA A SAÚDE
Cat. Econômica: 40000000 – DESPESAS DE CAPITAL
Grupo e Nat. da Despesa: 44000000 – INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 44900000 – APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 44905200 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 0114 – Transf.de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Detalhamento 000055 – Transferências de Convênios do Estado – R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 0302 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos Saúde – Detalhamento 000000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos até R$ 15.000,00
Demonstração da Compatibilização com as Metas da LDO:
Este projeto visa a aquisição no ano de 2008 de uma ambulância mediante convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina.
Ação: 0036 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E AMBULÂNCIAS PARA A SAÚDE
Objetivo: Aquisição de uma ambulância de pequeno porte.
Justificativa: Transporte de pacientes em emergências.
Art.3º – O credito a que se refere o artigo anterior corre por conta de recursos do Excesso de Arrecadação do corrente exercício na fonte 0114 – Transf.de Recursos do Sist.Unico de Saúde – SUS, Detalhamento 000055 – Transferências de Convênios do Estado, decorrente do TERMO DE CONVÊNIO Nº 8528/2008-6, no valor de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais) e por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, demonstrado no Balanço Patrimonial da UG-PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS na fonte 0302 – Detalhamento 000000, até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 21 DE JULHO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun.de Adm..e Finanças