Portaria Executiva 017/2019
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/01/2019
EMENTA
- REVOGA A PORTARIA Nº 178/2018, DE 23/08/2018 A CONTAR DE 02/01/2019, EXCETO PARA OS SERVIDORES DO CARGO DE MOTORISTA “VINCULADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR”
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
PORTARIA Nº 017/2019, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
REVOGA A PORTARIA Nº 178/2018, DE 23/08/2018 A CONTAR DE 02/01/2019, EXCETO PARA OS SERVIDORES DO CARGO DE MOTORISTA “VINCULADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições conferidas pelo Inciso VII, do Art. 102, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, de 04/04/1990 e do disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 30/09/1993, que DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS(ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS) e tendo em vista a resolução de problemas no sistema de PONTO ELETRONICO;
RESOLVE:
Art. 1º – REVOGAR A PORTARIA Nº 178/2018, DE 23 DE AGOSTO DE 2018, QUE SUSPENDEU A OBRIGATORIEDADE DA FORMA ELETRÔNICA DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, A CONTAR DE 02/01/2019, EXCETO PARA OS SERVIDORES DO CARGO DE MOTORISTA QUE ESTEJAM “VINCULADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR” QUE PERMANECERÃO NO REGISTRO DE FREQUÊNCIA MANUAL.
Parágrafo Único – O Ponto Manual dos motoristas citados no caput deste artigo deverá ser preenchido de forma correta e fidedigna pelo servidor(a) que fica sujeito(a) as penalidades disciplinares constantes no ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, se comprovada fraude no ponto.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02/01/2019.
RIO DAS ANTAS, 11 DE JANEIRO DE 2019.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
NADIR BIZZOTTO
Secret.Munic. de Desenv.Ind.Com. Turismo e Planejamento-
SMIPLA – Portaria nº 190/2018