Portaria Executiva 017/2019

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/01/2019

EMENTA

  • REVOGA A PORTARIA Nº 178/2018, DE 23/08/2018 A CONTAR DE 02/01/2019, EXCETO PARA OS SERVIDORES DO CARGO DE MOTORISTA “VINCULADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR”

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA    

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

PORTARIA Nº 017/2019, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.

REVOGA A PORTARIA Nº 178/2018, DE 23/08/2018 A CONTAR DE 02/01/2019, EXCETO PARA OS SERVIDORES DO CARGO DE  MOTORISTA “VINCULADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições conferidas pelo Inciso VII, do Art. 102, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, de 04/04/1990 e do disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 30/09/1993, que DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS(ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS) e tendo em vista a resolução de problemas no sistema de PONTO ELETRONICO;

 

 

                        RESOLVE:

 

Art. 1ºREVOGAR A PORTARIA Nº 178/2018, DE 23 DE AGOSTO DE 2018, QUE SUSPENDEU A OBRIGATORIEDADE DA FORMA ELETRÔNICA DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, A CONTAR DE 02/01/2019,   EXCETO PARA OS SERVIDORES DO CARGO DE MOTORISTA QUE ESTEJAM “VINCULADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR” QUE PERMANECERÃO NO REGISTRO DE FREQUÊNCIA MANUAL.

 

Parágrafo Único – O Ponto Manual dos motoristas citados no caput deste artigo deverá ser preenchido de forma correta e fidedigna pelo servidor(a) que fica sujeito(a) as penalidades disciplinares constantes no ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, se comprovada fraude no ponto.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02/01/2019.

 

                         RIO DAS ANTAS, 11 DE JANEIRO  DE 2019.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

NADIR BIZZOTTO

Secret.Munic. de Desenv.Ind.Com. Turismo e Planejamento-

 SMIPLA – Portaria nº 190/2018