Lei Ordinária 1599/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 03/03/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 
LEI Nº 1.599, DE 03 DE MARÇO DE 2011.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                          

 

                 O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                                                                                                             

                 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

            Art.1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, entidade sem fins lucrativos, tendo como objeto cessão de servidor público municipal.

 

Art. 2º.  O servidor público municipal a que se refere o art. 1º, será o ocupante do cargo de PROFESSOR I, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

 

Art. 3º A cessão será com ônus do vencimento e demais vantagens para o Cedente, e será feita por Portaria ou Decreto expedido pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

          

       RIO DAS ANTAS, 03  DE  MARÇO DE 2011.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

                                                                                                        

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 AMAURI BRANDALISE

                                                        Secret.Mun.de Adm..e Finanças