Lei Ordinária 1597/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 03/03/2011
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA CESSÃO DE SERVIDOR PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI Nº 1.597, DE 03 DE MARÇO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA CESSÃO DE SERVIDOR PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a CIDASC – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina, tendo como objeto cessão do servidor público municipal RONALDO DOMINGOS LOSS, ocupante do cargo de Médico Veterinário do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. O prazo de vigência do Convênio será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período através de Termo Aditivo.
Art. 3º A cessão poderá ser com ônus tanto para o Cedente como para a Cessionária, a ser estipulado no Convênio, e será feita por Portaria ou Decreto expedido pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 03 DE MARÇO DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm..e Finanças