Decreto Executivo 69/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/08/2015
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 69/2015, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.867, de 19/08/2015 e estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto crédito suplementar ao orçamento para 2015 na UG – PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS, no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), para as dotações abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.005 – SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.005.0012.0306.0240.2056.333900000000000.01000000-APLIC. DIRETAS (REF.31) ………..R$ 10.000,00
Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º corre no valor R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS),por conta de recursos de anulações das dotações do orçamento vigente para o corrente exercício, abaixo citadas:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.005 – SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.005.0027.0813.0430.2105.333900000000000.01000000-APLIC. DIRETAS (REF.80) ………..R$ 10.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 19 DE AGOSTO DE 2015.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças