LEI N° 2.297, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 15/09/2023

EMENTA

  • Autoriza a abertura de créditos especiais na UG– FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS, por conta de recursos de anulações nas contas que especifica.

Integra da Norma

                                                                             

LEI N° 2.297, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

 

Autoriza a abertura de créditos especiais na UG– FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS, por conta de recursos de anulações nas contas que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 903.269,49 (NOVECENTOS E TRÊS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) ao orçamento para 2023 na UG- FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 60 – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS

UNIDADE: 001 – Fdo de Habitacao Inter. Social Mun.de Rio das Antas

AÇÃO: 1068 – AQUISIÇÃO DE ÁREA(S) URBANA(S) PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO(S) POPULAR (ES)

MODALIDADE: 3449000000000

VÍNCULO: 175470000

VALOR: R$ 903.269,49

 

Art.2º – O crédito especial autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$ 903.269,49 (NOVECENTOS E TRÊS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) ao orçamento para 2023 na UG- FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 60 – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS

UNIDADE: 001 – Fdo de Habitacao Inter. Social Mun.de Rio das Antas

AÇÃO: 1068 – AQUISIÇÃO DE ÁREA(S) URBANA(S) PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO(S) POPULAR (ES)

MODALIDADE: 3459000000000

VÍNCULO: 175470000

VALOR: R$ 903.269,49

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio das Antas, 15 de setembro de 2023.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças