DECRETO Nº 017/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 07/02/2025
EMENTA
- AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA DO DISTRITO DE IPOMÉIA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS QUE ESPECIFICA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 017/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA DO DISTRITO DE IPOMÉIA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS QUE ESPECIFICA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o desmembramento de áreas de terra urbana medindo 4.470,61 m2 (quatro mil quatrocentos e setenta metros e sessenta e um decímetros quadrados), constante da matrícula nº 41.657 do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, do Perímetro Urbano do Município de Rio das Antas – SC, como determina a Lei Complementar nº 52, de 06/05/2004, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Rio das Antas e dá Outras Providências, requerido pelos(as) proprietários(as) SAULE CARPENEDO, inscrito sob CPF nº 099.395.049-34, ALZA MARIA CARDOSO CARPENEDO, inscrita sob CPF 026.076.639-97 e MARISTELA
CARPENEDO inscrita sob CPF nº 986.213.519-00 da seguinte forma:
DESCRIÇÃO DA ÁREA TOTAL – MATRÍCULA 41.657 – ÁREA – 4.470,61 m2.
Inicia-se no ponto denominado ‘P1’, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 489.695,892 m e N= 7.020.637,263 m, dividindo-o com a RUA LUIZ BORTOLINI; Daí segue confrontando com a RUA LUIZ BORTOLINI, com o azimute de 171°32’56” e a distância de 86,40 m até o ponto ‘P2’ (E=489.708,590 m e N=7.020.551,802 m); Daí segue confrontando com a RUA IVO D’AQUINO, com o azimute de 258°53’39” e a distância de 39,16 m até o ponto ‘P3’ (E=489.670,161 m e N=7.020.544,258 m); Daí segue confrontando com o imóvel matriculado sob n°10.903-RG, de propriedade de SUELI MARIA BIGARELLA, com o azimute de 351°04’25” e a distância de 42,25 m até o ponto ‘P4’ (E=489.663,604 m e N=7.020.586,001 m); Daí segue confrontando com o imóvel matriculado sob n°10.903-RG, de propriedade de SUELI MARIA BIGARELLA, com o azimute de 221°22’27” e a distância de 23,42 m até o ponto ‘P5’ (E=489.648,122 m e N=7.020.568,424 m); Daí segue confrontando com o imóvel matriculado sob n°12.802-RG, de propriedade de DARCI JOSÉ PRIGOL, com o azimute de 313°47’00” e a distância de 8,00 m até o ponto ‘P6’ (E=489.642,346 m e N=7.020.573,960 m); Daí segue confrontando com o imóvel matriculado sob n°2580-RG, de propriedade de VILSON LUIZ BUSCH, com o azimute de 355°02’47” e a distância de 48,06 m até o ponto ‘P7’ (E=489.638,196 m e N=7.020.621,842 m); Daí segue confrontando com a RUA PRINCESA IZABEL, com o azimute de 67°12’41” e a distância de 20,00 m até o ponto ‘P8’ (E=489.656,635 m e N=7.020.629,588 m); Daí segue confrontando com a RUA PRINCESA IZABEL, com o azimute de 78°56’16” e a distância de 40,00 m até o ponto ‘P1’ (E=489.695,892 m e N=7.020.637,263 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 4.470,61 m².
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DE DESDOBRO:
Inicia-se no ponto denominado ‘P2’, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 489.701,491 m e N= 7.020.599,576 m, dividindo-o com a RUA LUIZ BORTOLINI; Daí segue confrontando com a RUA LUIZ BORTOLINI, com o azimute de 171°32’56” e a distância de 48,30 m até o ponto ‘P6’ (E=489.708,590 m e N=7.020.551,802 m); Daí segue confrontando com a RUA IVO D’AQUINO, com o azimute de 258°53’39” e a distância de 39,16 m até o ponto ‘P7’ (E=489.670,161 m e N=7.020.544,258 m); Daí segue confrontando com o imóvel matriculado sob n°10.903-RG, de propriedade de SUELI MARIA BIGARELLA, com o azimute de 351°04’25” e a distância de 42,25 m até o ponto ‘P8’ (E=489.663,604 m e N=7.020.586,001 m); Daí segue confrontando com o imóvel matriculado sob n°10.903-RG, de propriedade de SUELI MARIA BIGARELLA, com o azimute de 221°22’27” e a distância de 23,42 m até o ponto ‘P9’ (E=489.648,122 m e N=7.020.568,424 m); Daí segue confrontando com o imóvel matriculado sob n°12.802-RG, de propriedade de DARCI JOSÉ PRIGOL, com o azimute de 313°47’00” e a distância de 8,00 m até o ponto ‘P10’ (E=489.642,346 m e N=7.020.573,960 m); Daí segue confrontando com o imóvel matriculado sob n°2580-RG, de propriedade de VILSON LUIZ BUSCH, com o azimute de 355°02’47” e a distância de 14,57 m até o ponto ‘P3’ (E=489.641,088 m e N=7.020.588,480 m); Daí segue confrontando com a ÁREA REMANESCENTE, com o azimute de 79°35’26” e a distância de 61,41 m até o ponto ‘P2’ (E=489.701,491 m e N=7.020.599,576 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 2.235,305 m².
DESCRIÇÃO DA REMANESCENTE – ÁREA DE 95.166,94 m2
Inicia-se no ponto denominado ‘P1’, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 489.695,892 m e N= 7.020.637,263 m, dividindo-o com a RUA LUIZ BORTOLINI; Daí segue confrontando com a RUA LUIZ BORTOLINI, com o azimute de 171°32’56” e a distância de 38,10 m até o ponto ‘P2’ (E=489.701,491 m e N=7.020.599,576 m); Daí segue confrontando com a ÁREA DE DESDOBRO, com o azimute de 259°35’26” e a distância de 61,41 m até o ponto ‘P3’ (E=489.641,088 m e N=7.020.588,480 m); Daí segue confrontando com o imóvel matriculado sob n°2580-RG, de propriedade de VILSON LUIZ BUSCH, com o azimute de 355°02’47” e a distância de 33,49 m até o ponto ‘P4’ (E=489.638,196 m e N=7.020.621,842 m); Daí segue confrontando com a RUA PRINCESA IZABEL, com o azimute de 67°12’41” e a distância de 20,00 m até o ponto ‘P5’ (E=489.656,635 m e N=7.020.629,588 m); Daí segue confrontando com a RUA PRINCESA IZABEL, com o azimute de 78°56’16” e a distância de 40,00 m até o ponto ‘P1’ (E=489.695,892 m e N=7.020.637,263 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 2.235,305 m².
Art.2º As características e confrontações das áreas está discriminada no Mapa Demonstrativo de Área/levantamento Planimétrico e descritas no Memorial Descritivo, firmado pelos proprietários, sob responsabilidade técnica do Técnico em Agrimensura Adriano Cordeiro Pirolli, com Registro 06065894907, em 18 de março de 2024.
Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Rio das Antas, através de seus órgãos competentes, não se responsabiliza pela ocorrência de divergências entre as medidas e confrontações resultantes destes desmembramentos.
Art.3º O terreno encontra-se em via pública e logradouro públicos oficiais, estando totalmente urbanizado, não sendo necessário qualquer melhoramento por parte do parcelado.
Art. 4º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro da área fracionada.
Art.5° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
LUIS AUGUSTO CADORE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças