DECRETO N° 020/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 17/02/2025
EMENTA
- ALTERA OS ARTS. 1° E 2° DO DECRETO N° 137 DE 06 DE JULHO DE 2022, QUE QUE INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE CRITÉRIOS HABITACIONAIS DO PROGRAMA SC MAIS MORADIA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 020/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA OS ARTS. 1° E 2° DO DECRETO N° 137 DE 06 DE JULHO DE 2022, QUE QUE INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE CRITÉRIOS HABITACIONAIS DO PROGRAMA SC MAIS MORADIA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso da competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Rio das Antas, Art.102 e § 1º do Art.13 da Lei Complementar nº 01, de 03/05/1991(Estrutura Adm. do Município);
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação dos artigos 1° e 2º do Decreto nº 137/2022 de 06 de julho de 2022, que institui a Comissão de Avaliação de Critérios Habitacionais do Programa SC Mais Moradia no Município de Rio das Antas, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituído a Comissão de Avaliação de Critérios Habitacionais do Programa SC Mais Moradia no Município de Rio das Antas, composta pelos seguintes membros:
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
- 01 (um) representante do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
- 01 (um) representante da Defesa Civil;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Industria, Comércio, Turismo e Planejamento;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2º Designa para compor a Comissão de Avaliação de Critérios Habitacionais do Programa SC Mais Moradia no Município de Rio das Antas os servidores abaixo relacionados:
- Samara Cattani;
- Gabriely de Almeida Corso;
- Monique Cachoeira Straich (membro presidente);
- Carmen Moro;
- Silvana dos Santos Ferreira;
- Uliana Boareto Scopini;
- Carin Cristina Seidel.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
LUIS AUGUSTO CADORE
Secretário Municipal de Administração e Finanças