DECRETO Nº 144/2024, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 04/11/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 144/2024, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 36.812,00 (TRINTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E DOZE REAIS) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS, conforme abaixo:
20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
Ação: 2023-Manut.do Suas e da Assist. Social Geral
20.001.0008.0244.0110.2023.3339000000.166170000000– Aplicações Diretas (036)…………..R$ 36.812,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 36.812,00 (TRINTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E DOZE REAIS), corre por conta de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte, 166170000000 -Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social, detalhamentos 000000, da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS