DECRETO N° 116/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/09/2023
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ESPECIAL na UG– FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N° 116/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL na UG– FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.297, de 15/09/2023; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento da UG- FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS para 2023, no valor de até R$ 903.269,49 (Novecentos e três mil duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos), conforme abaixo:
ÓRGÃO: 60 – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL – MUNIC. RIO DAS ANTAS – FMHIS
UNIDADE: 001 – Fdo de Habitação Inter. Social Mun.de Rio das Antas
AÇÃO: 1068 – AQUISIÇÃO DE ÁREAS URBANAS PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO POPULAR
Ref. 312 – 60.001.0016.0482.0280.1068.3449000000000000000.175470000000………….VALOR: R$ 903.269,49
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor de até R$ 903.269,49 (Novecentos e três mil duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos) no orçamento da UG- FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS, conforme abaixo, cujo recurso destina-se ao credito a que se refere o artigo primeiro:
ÓRGÃO: 60 – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL MUNIC. RIO DAS ANTAS – FMHIS
UNIDADE: 001 – Fdo de Habitação Inter. Social Mun.de Rio das Antas
AÇÃO: 1068 – AQUISIÇÃO DE ÁREAS URBANAS PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO POPULAR
Ref. 65 – 60.001.0016.0482.0280.1068.3459000000000000000.175470000000………………VALOR: R$ 903.269,49
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 15 DE SETEMBRO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças