Lei Ordinária 2252/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 01/03/2023

EMENTA

  • AMPLIA VAGA NO CARGO DE MOTORISTA I – VEÍCULO LEVE E MOTORISTA II – VEÍCULO PESADO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS, ESTABELECIDO PELA LEI Nº 900, DE 30/03/1994

Integra da Norma

LEI N° 2.252, DE 01 DE MARÇO DE 2023

 

AMPLIA VAGA NO CARGO DE MOTORISTA I – VEÍCULO LEVE E MOTORISTA II – VEÍCULO PESADO  DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS, ESTABELECIDO PELA LEI Nº 900, DE 30/03/1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. O Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, constante no Art. 1º da Lei n.º 900, de 30/03/94, fica ampliado da seguinte forma:

 

 I – mais 05 (CINCO) VAGAS no cargo de MOTORISTA I – VEÍCULO LEVE, com carga horária semanal de 40h.

 

II – mais 07 (SETE) VAGAS no cargo de MOTORISTA II – VEÍCULO PESADO, com carga horária semanal de 40h.

 

Parágrafo Único: As Atribuições e demais disposições com referência aos cargos citados no caput são as constantes da Lei nº 900, de 30/03/1994 atualizada.

 

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rio das Antas, SC, 01 de Março de 2023

                                     

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

                LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

                Secretária Municipal de Administração e Finanças