Decreto Executivo 27/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/02/2023
EMENTA
- Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS por conta de recursos de anulações nas contas que especifica.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 27/2023, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS por conta de recursos de anulações nas contas que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2249 de 22/02/2023; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar até o valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) ao orçamento de 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE:008– Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
AÇÃO: 1135 – Construção de Casa Mortuária
02.008.0015.0452.0270.1135.3449000000000000000.175470000000- APLIC. DIRETAS(Ref. 263)………R$ 420.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE:005– S Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 1110 – CONSTRUÇÃO DE CENTRO MULTIUSO COBERTO
02.005.0027.0813.0430.1110.3449000000000000000.175470000000APLIC. DIRETAS(Ref. 164).R$ 400.000,00
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE:008– Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
AÇÃO: 1061 – Constr.e Reforma de Pracas, Jardins e Muros
02.008.0015.0451.0260.1061.3449000000000000000.175470000000- APLIC. DIRETAS(Ref. 185)………R$ 20.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 22 DE FEVEREIRO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças