Lei Ordinária 2247/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/02/2023
EMENTA
- Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS por conta de recursos de anulações nas contas que especifica.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.247, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS por conta de recursos de anulações nas contas que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais) ao orçamento de 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE:004– Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
AÇÃO: 2113 – Contribuição ao PASEP
02.004.0028.0845.0000.2113.3339000000000000000.170870000000- APLIC. DIRETAS(Ref. 261)………R$ 550,00
Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE:008– Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
AÇÃO: 2095 – Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal
02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.170870000000APLIC. DIRETAS(Ref. 202)………R$ 550,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, SC, 22 de Fevereiro de 2023
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças