Lei Complementar 183/2023

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/02/2023

EMENTA

  • Amplia o Perímetro Urbano no Distrito de Ipomeia.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 183 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Amplia o Perímetro Urbano no Distrito de Ipomeia.

 

O PREFEITO O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS, aprovado pela Lei nº 50/59, de 23 de fevereiro de 1959, modificado pelas Leis nºs 517, de 05/10/1983,  643, de 10/11/1987; 1.329, de 30/08/2005; 1.378, de 09/10/2006, 1.394, de 28/12/2006, 1.453, de 08/04/2008, 1.454, de 23/04/2008, 1.537, de 30/12/2009, 1.558, de 08/04/2010, 1.687, de 25/06/2012, Lei Complementar 170 de 12/05/2022, Lei Complementar 175 de 13/07/2022, e lei Complementar 178 de 14/10/2022, fica ampliado com a  inclusão no mesmo de  ÁREA DE TERRA RURAL, no lado esquerdo do Rio do Peixe no sentido norte/sul, numa área de 13.646.71 m² (treze mil seiscentos e quarenta e seis metros e setenta e um centímetros quadrados), conforme, PLANTA e MEMORIAL DESCRITIVO, referente as áreas das matriculas nº 7.695 do Oficio de Registro de Imóveis de Caçador, conforme Art. 2º desta lei.

 

                Art. 2º A descrição da ÁREA URBANIZADA, constante na Matricula nº 7.695, correspondente a 13.646.71 m² (treze mil seiscentos e quarenta e seis metros e setenta e um centímetros quadrados) Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas N 7016765.256 m e E 488470.044 m, ; deste, segue confrontando com Rua Paraná; com os seguintes azimutes e distâncias:  234°23’08” e 120.00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7016695.377 m e E 488372.490 m; deste, segue confrontando com Rua XV de Novembro; com os seguintes azimutes e distâncias:  144°23’05” e 120.00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7016597.822 m e E 488442.372 m; deste, segue confrontando com Rua Cruzeiro; com os seguintes azimutes e distâncias:   54°23’05” e 98.86 m até o vértice 3, de coordenadas N 7016655.392 m e E 488522.740 m; deste, segue confrontando com Rodovia SC 135; com os seguintes azimutes e distâncias:  340°54’12” e 74.35 m até o vértice 4, de coordenadas N 7016725.652 m e E 488498.415 m; deste, segue confrontando com Rua Santa Catarina; com os seguintes azimutes e distâncias:  324°23’03” e 48.72 m até o vértice 0=PP, de coordenadas N 7016765.256 m e E 488470.044 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51o WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

                Parágrafo único. MEMORIAL DESCRITIVO E PLANTA de Outubro/2022, tendo como responsável técnico o Eng. Agrônomo Jocel Joe Biela CREA – SC 063.998-6.

             

Art.3º A área descrita no art. 2º desta lei destina-se ao uso industrial/comercial.

                                                                                                                    

             Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio das Antas, SC, 22 de Fevereiro de 2023

 

 
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

 

      Secretária Municipal de Adm. e Finanças