Portaria Executiva 56/2023
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/02/2023
EMENTA
- Instaura Procedimento de Sindicância Administrativa para investigação
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N º 56/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Instaura Procedimento de Sindicância Administrativa para investigação
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio das Antas, juntamente com a Secretária Municipal de Educação Cultura e Esportes de Rio das Antas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 093/2022 de 17 de maio de 2022.
RESOLVE:
Art. 1 º. INSTAURAR P Procedimento de Sindicância Administrativa para investigação de fatos mencionados que envolvem a execução de obra.
Fato Mencionado: Apura SUPOSTA irregularidade em projeto e execução de obra na Escola Nucleada Jacinta Nunes, relacionados ao Contratos Administrativos; Contrato Administrativo N° 40/2021 – PMRA( Processo Licitatório n° 0060/2021 – PMRA, na Modalidade Dispensa de Licitação n° 021/2021 – PMRA) e Contrato Administrativo n° 62/2022 – PMRA ( Processo Licitatório n° 0063/2022, na modalidade Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia n° 0007/2022) Ante o exposto, vem notificar a comissão de sindicância na pessoa de seu presidente, para que seja realizada a abertura do procedimento para apuração da eventuais irregularidades e, em caso positivo, seja apontada responsabilidade dos envolvidos.
Parágrafo Único. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo tem poderes de ampla e irrestrita investigação, averiguando se efetivamente ocorreu, qualquer irregularidade na execução de obra que está em andamento e também sobre eventual inexequibilidade de projeto.
Art. 2 º. Os Membros da Comissão exercerão a função concomitantemente com o desempenho de suas funções normais.
Art. 3º. A Comissão terá prazo para conclusão do procedimento de 60(sessenta), admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
§ 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
§ 2º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
Art. 4 º Providencie a comissão as provas que julgar necessárias para a completa apuração dos fatos, devendo todos os setores e repartições públicas atenderem com prioridade as solicitações da Comissão Processante.
Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 23 de fevereiro de 2023
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
Claudete Barcaro Lazarris
Secretária Municipal de Educação Cultura e Esportes