Portaria Executiva 56/2023

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/02/2023

EMENTA

  • Instaura Procedimento de Sindicância Administrativa para investigação

Integra da Norma

PORTARIA N º 56/2023, DE  15 DE FEVEREIRO DE 2023

 

                                                                                                                                                    

                                                                             Instaura Procedimento de Sindicância Administrativa para investigação

 

                 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio das Antas, juntamente com a Secretária Municipal de Educação Cultura e Esportes de Rio das Antas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 093/2022 de 17 de maio de 2022.

             

                 

                  RESOLVE:

 

                 Art. 1 º. INSTAURAR P Procedimento de Sindicância Administrativa para investigação de fatos mencionados que envolvem a execução de obra.

                 

                 Fato Mencionado: Apura SUPOSTA irregularidade em projeto e execução de obra na Escola Nucleada Jacinta Nunes, relacionados ao Contratos Administrativos; Contrato Administrativo N° 40/2021 – PMRA( Processo Licitatório n° 0060/2021 – PMRA, na Modalidade Dispensa de Licitação n° 021/2021 – PMRA) e Contrato Administrativo n° 62/2022 – PMRA ( Processo Licitatório n° 0063/2022, na modalidade Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia n° 0007/2022)  Ante o exposto, vem notificar a comissão de sindicância na pessoa de seu presidente, para que seja realizada a abertura do procedimento para apuração da eventuais irregularidades e, em caso positivo, seja apontada responsabilidade dos envolvidos.

 

                 Parágrafo Único. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo tem poderes de ampla e irrestrita investigação, averiguando se efetivamente ocorreu, qualquer irregularidade na execução de obra que está em andamento e também sobre eventual inexequibilidade de projeto.

 

Art. 2 º. Os Membros da Comissão exercerão a função concomitantemente com o desempenho de suas funções normais.

 

Art. .   A Comissão terá prazo para conclusão do procedimento de 60(sessenta), admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

§ 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

 § 2º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

     

Art. 4 º Providencie a comissão as provas que julgar necessárias para a completa apuração dos fatos, devendo todos os setores e repartições públicas atenderem com prioridade as solicitações da Comissão Processante.

                

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio das Antas, 23 de fevereiro de 2023

 

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

Claudete Barcaro Lazarris

Secretária Municipal de Educação Cultura e Esportes