Decreto Executivo 23/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/02/2023
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA
Integra da norma
Integra da Norma
|
DECRETO Nº 23/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230 de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 2.041,16 (DOIS MIL E QUARENTA E UM REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
UNIDADE: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 2036: Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental
02.005.0012.0361.0180.2036.3339000000000000000.257670000000-APLIC. DIRETAS (Ref.264)……….R$ 2.041,16
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor R$ 2.041,16 (DOIS MIL E QUARENTA E UM REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na ID/Fonte 257670000000 (Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação).
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças