Decreto Executivo 016/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 26/01/2023
EMENTA
- ALTERA O DECRETO Nª 116/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022, que CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 016/2023, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA O DECRETO Nª 116/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022, que CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o
que disciplina a Lei Nacional nº 13.431, de 4 de abril de 2017 que “estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o Art. 2° do Decreto n° 116/2022 de 25 de Janeiro de 2023, passando a constar com a seguinte redação:
Art. 2º. Ficam designados para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência as pessoas abaixo indicadas:
I – Dois representantes da política de saúde
GRAZIELA LÉA GALINA
SHANINA MARIA MADSEN SEIDEL
II – Dois representantes da política de assistência social
ILIETE TESSARI
MONIQUE KARINA CACHOEIRA STRAICH
III – Dois representantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV/CRAS
NICOLLY CURY DA SILVA
TATIANA MUNIZ
IV – Dois representantes da política de educação
CLAUDETE BARCARO LAZARIS
DAIANA FOSCHIERA
V – Dois representantes do Conselho Tutelar
SIRLEI CORREA
TAIMARA MARIA RIBEIRO
VI – Dois representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA
JOELMA OGG
JUAREZ ANTONIO RODRIGUES
Parágrafo único – O exercício das atividades do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência será NÃO remunerado.
Art.2 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio das Antas, 25 de janeiro de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças