Decreto Executivo 015/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/01/2023

EMENTA

  • REVOGA OS INCISOS III E IV DO DECRETO Nº 044/2021, QUE ESTABELECE NORMAS REGULAMENTARES SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDAS POR LICITANTES E CONTRATADOS; A APLICAÇÃO DE SANÇÕES; INSTITUI O CADASTRO DE FORNECEDORES/PRESTADORES DE SERVIÇOS IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DELEGA PODERES À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

Integra da Norma

 

DECRETO N° 015/2023, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.

 

REVOGA OS INCISOS III E IV DO DECRETO Nº 044/2021, QUE ESTABELECE NORMAS REGULAMENTARES SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDAS POR LICITANTES E CONTRATADOS; A APLICAÇÃO DE SANÇÕES; INSTITUI O CADASTRO DE FORNECEDORES/PRESTADORES DE SERVIÇOS IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DELEGA PODERES À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;

 

 

Art. 1º Fica revogado o inciso III e IV do Art. 7° do Decreto nº 044/2021 de 01 de Abril de 2021.

 

 

                        Art.2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 24 DE JANEIRO DE 2023.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

                LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

                Secretária Municipal de Administração e Finanças