Lei Ordinária 2243/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 19/01/2023

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a cedência de Servidores Municipais Efetivos à APAE de Rio das Antas, e dá outras Providências.

Integra da Norma

LEI N° 2.243, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a cedência de Servidores Municipais Efetivos à APAE de Rio das Antas, e dá outras Providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal ceder servidores municipais efetivos à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, mantenedora da Escola Especial Meu Recanto, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 715, de 10/05/1990, inscrita no CNPJ sob nº 78.497.005/0001-69, conforme a necessidade e a disponibilidade de servidores.

 

Art. 2º A cedência dos servidores se dará com ônus para o Município de Rio das Antas e será formalizada por meio de Termo de Convênio.

 

Art. 3º A vigência da cessão será determinada, a partir da formalização do Termo de Convênio, tendo a duração de 1(um) ano, renovável anualmente segundo a necessidade e a possibilidade das partes.

 

Art. 4º As partes poderão rescindir a Cedência antes de decorrido o prazo de sua vigência, caso houver mútuo consenso ou por necessidade do retorno dos servidores às suas funções.

 

Art.5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio das Antas, SC, 19 de Janeiro de 2023

                                     

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

                LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

                Secretária Municipal de Administração e Finanças