Lei Ordinária 2242/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 19/01/2023
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de forma retroativa dos valores referentes ao Processo Administrativo nº 4.543, do Ano do Exercício de 2022
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.242, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de forma retroativa dos valores referentes ao Processo Administrativo nº 4.543, do Ano do Exercício de 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de forma retroativa dos valores referentes ao Processo Administrativo nº 4.543 do Ano de Exercício de 2022.
Art. 2º Fica autorizado o pagamento no valor máximo de R$ 7.301,34 (sete mil trezentos e um reais e trinta e quatro centavos) referente à quitação de multas de trânsito, elencadas no Processo Administrativo 4.543.
Art. 3º As despesas decorrentes desse pagamento correrão por conta do Orçamento Anual de 2023.
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, SC, 19 de Janeiro de 2023
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças