Lei Ordinária 2241/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 19/01/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre o fornecimento de material e uniforme escolar para os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio das Antas.

Integra da Norma

                                                                                                                                                                                                                                                                                      

LEI N° 2.241, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

 

Dispõe sobre o fornecimento de material e uniforme escolar para os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio das Antas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Autoriza o fornecimento de material escolar e uniforme para os alunos da educação infantil e fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio das Antas.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá fornecer anualmente Kit escolar contendo materiais básicos e uniforme escolar para todos os alunos atendidos presencialmente na educação infantil e fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio das Antas.

 

            § 1º A distribuição dos kits e uniformes poderá ser realizada uma vez a cada ano letivo, preferencialmente no início das aulas, podendo ter a aquisição dos uniformes ser divididas em duas etapas.

            § 2º A distribuição de material escolar básico poderá ser complementada durante o ano letivo conforme necessidade do aluno e disponibilidade dos materiais na Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Rio das Antas, mas sempre observando o não desperdício dos materiais que será de responsabilidade de cada aluno e família.

 

            Art. 3º A responsabilidade pela conservação do uniforme escolar, após a distribuição aos  alunos, será dos responsáveis legais dos mesmos.

            Art. 4º As despesas para o cumprimento da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da LDO, suplementadas se necessário.

            Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio das Antas, SC, 19 de Janeiro de 2023

                                     

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

                LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

                Secretária Municipal de Administração e Finanças