Decreto Executivo 10/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/01/2023
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S)
FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 010/2023, 16 DE JANEIRO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S)
FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a
autorização contida na Lei nº 2.230, de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que
existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as
necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 798.593,31 (SETECENTOS E
NOVENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS)
para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS
ANTAS – FMS, conforme abaixo:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.250010020000– Aplicações Diretas (243)………………R$ 5.651,25
10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.250170000000– Aplicações Diretas (244)………………R$ 986,73
10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.262170000000– Aplicações Diretas (245)………………R$ 165.854,50
10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.263131200000– Aplicações Diretas (246)………………R$ 1.684,33
10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.263131100000– Aplicações Diretas (247)………………R$ 57.953,00
10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.260070000000– Aplicações Diretas (248)………………R$ 34.900,34
10.001.0010.0301.0150.2028.3449000000.260170000000– Aplicações Diretas (253)………………R$ 43.498,80
10.001.0010.0301.0150.2028.3449000000.260370000000– Aplicações Diretas (254)………………R$ 469,17
10.001.0010.0304.0150.2028.3319000000.260470000000– Aplicações Diretas (242)………………R$ 1.566,08
10.001.0010.0304.0150.2028.3339000000.260270000000– Aplicações Diretas (249)………………R$ 647,35
10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.271032100000– Aplicações Diretas (250)………………R$ 477.838,98
10.001.0010.0304.0160.2032.3339000000.260070000000– Aplicações Diretas (251)………………R$ 2.542,78
10.001.0010.0305.0170.2034.3339000000.260070000000– Aplicações Diretas (252)………………R$ 5.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 798.593,31 (SETECENTOS
E NOVENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E UM
CENTAVOS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes:
Fonte 250010020000- Receitas de impostos – saúde, 250170000000 – Outros Recursos não Vinculados,
262170000000 -Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado, 263131200000 -Transferências
do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde, 263131100000 –
Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde,
260070000000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal –
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, 260170000000- Transferências Fundo a
Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde, 260370000000-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao
enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0, 260470000000- Transferências provenientes do
Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias, 260270000000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde –
Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0, 271032100000-
Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado, Detalhamentos 000000, da UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças