Decreto Executivo 008/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/01/2023
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DE ANULAÇÕES NAS FONTES QUE ESPECIFICA
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 008/2023, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DE ANULAÇÕES NAS FONTES QUE ESPECIFICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230 de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 011 – Coordenadoria Munic. de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC
AÇÃO: 2017 – Manut.da Compdec e Gestao dos Recursos de Prot.e D
02.011.0006.0182.0070.2017.3339000000000000000.150070000000 -APLIC. DIRETAS (Ref. 218)…….R$ 54.000,00
Art.2º O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre por conta de recursos de anulações até o valor R$ 50.000,00 (vinte mil reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
UNIDADE: 099 – Reserva de Contingencia
AÇÃO: 2999 – Reserva de Contingencia
02.099.0099.0999.9999.2999.3999900000000000000.150070000000-APLIC. DIRETAS (Ref. 224)……R$ 50.000,00
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 011 – Coordenadoria Munic. de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC
AÇÃO: 2017 – Manut.da Compdec e Gestao dos Recursos de Prot.e D
02.011.0006.0182.0070.2017.3449000000000000000.150070000000 -APLIC. DIRETAS (Ref. 219)…….R$ 4.000,00
Art.3° – A Utilização da Reserva de contingencia esta aparada na LDO 2023, conforme lei n. 2218 de 14/10/2022, Capitulo IV, art 21, e Declarado Situação de Emergência Conforme Decreto n. 271/2022 de 28/12/2022. Com validade do decreto para 180 dias conforme Ar. 7º do decreto.
Art.4° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 13 DE JANEIRO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças