Decreto Executivo 004/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/01/2023
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTA DE VALORES E DO PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (PTM) E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 004/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTA DE VALORES E DO PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (PTM) E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Rio das Antas em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Rio das Antas, Art.102 e tendo em vista o disposto no inciso V, do art. 10 c/c o caput do art.128 da Lei nº 379, de 31/12/1976 (Código Tributário Municipal);
DECRETA:
Art.1° – A Planta de Valores para fins de lançamento e cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial urbano do exercício de 2023, fica corrigida em 5,93%(cinco inteiros e noventa e três por cento ), correspondente a variação do INPC– Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ocorrida entre 01/01/2022 e 31/12/2022.
Art.2° – O Padrão Tributário Municipal (PTM), passa de R$ 3.936,73 (três mil, novecentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos), para R$ 4.170,17 (quatro mil cento e setenta reais e dezessete centavos), mediante a aplicação da correção de 5,93%(cinco inteiros e noventa e três por cento), resultante da aplicação da variação do INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ocorrida entre 01/01/2022 e 31/12/2022.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 10 DE JANEIRO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças