Decreto Executivo 261/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/12/2022

EMENTA

  • DECRETO Nº 261/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 261/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – PORCONTA POR CONTA DE EXCESSO DE    ARRECADAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.160 de 01/12/2021 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar até o valor de R$ 464.654,09 (Quatrocentos e sessenta e quatro reais e nove centavos) ao orçamento para 2022 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

  ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

UNIDADE: 007 – Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA

AÇÃO: 2079 – Manut.da Smama e Man. Atend.agrop.e Prom.des.rural

02.007.0020.0606.0330.2079.3339000000000000000.01790000- APLIC.DIRETAS (Ref. 341)…………………………..R$ 80.000,00

 

UNIDADE: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

AÇÃO: 2095 – – Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal

02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.01790000- APLIC.DIRETAS (Ref. 339)…………………………..R$ 320.000,00

AÇÃO: 2058 – Manut.dos Serv.urbanos e Term.rodov.

02.008.0015.0452.0260.2058.3339000000000000000.01790000- APLIC.DIRETAS (Ref. 340)…………………………..R$ 50.000,00

AÇÃO: 1059 – Pavimentação de ruas

1059.3449000000000000000.01640000- APLIC.DIRETAS (Ref. 302)……………………………………………………………….R$ 14.654,09

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) por conta EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte 0179 (Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado), Conta n. B.b. ag. 5219-1 – 7300-8.  E valor de R$ 14.654,09 ID/Fonte 0164 (Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social). Conforme: –  R$ 350.000,00 recebido em 20/12/2022  sendo Transferencia especial de Fernando Krelling Emenda n. 1821/2022 Objeto: Apoio a Projetos de Custeio, manutenção e investimentos na Area de Infraestrutura Rodoviaria. Sendo 250.000,00 na ref 339(Obras), 50.000,00 na ref 340( Urbanismo) R$50.000,0030.000,00 na ref 341( agric.) –  R$ 100.000,00 recebido em 20/12/2022  sendo Transferencia especial de Jair Miotto Emenda n. 0452/2022 Objeto: Custeio para manutenção de estradas Vicinais, combustiveis e lubrificantes para o municipio de Rio das Antas. Sendo 70.000,00 na ref 339(Obras) e 30.000,00 na ref 341( agric.) –  R$ 14.654,09 referente a rendimentos  recebido até 21/12/2022  nas contas 8069-1 emenda n. 3950/2022 e conta 8093-4 emenda 3604/2022, conta ag. 5219-1 c/c 7300-8  

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                            RIO DAS ANTAS, 21  DE DEZEMBRO DE 2022.

JOÃO CARLOS MUNARETTO

PrefeitoMunicipal

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

DIRCEU SZYMKOW

Secr.Mun. de Adm. e Finanças