Lei Ordinária 2091/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/03/2020
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A BAIXAR BENS DO PATRIMONIO MUNICIPAL CONSIDERADOS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 2.091, DE 02 DE MARÇO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A BAIXAR BENS DO PATRIMONIO MUNICIPAL CONSIDERADOS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a baixar bens móveis do Patrimônio Municipal considerados inservíveis, abaixo relacionados:
Nº DE PATRIMÔNIO |
DESCRIÇÃO |
DATA DA AQUIS. /INCORP. |
VALOR CONTAB. R$ |
Estado |
Centro de Custo – Classificação |
7713 |
Betoneira Passamei 220 lts s/ motor |
05/10/2001 |
617,17 |
Inservível |
2.008.012 |
2870 |
Betoneira Menegotti 150 lts com motor. |
11/05/2009 |
1.030,97 |
Inservível |
2.008.012 |
4494 |
Soprador e sugador de folhas cilindrada mínima 28 Cc, potência mínima 1,1 hp, velocidade mínima 76 m/s. |
31/08/2016 |
1.080,00 |
Inservível |
2.008.001 |
3914 |
Roçadeira 143 R-husgvarna-SERIE- 30310725CG953238 |
30/01/2014 |
2.130,00 |
Inservível |
2.008.012 |
3215 |
Roçadeira FS 220. |
28/01/2011 |
1.880,00 |
Inservível |
2.008.012 |
315 |
Cadeira cavaletti La Injetada |
11/02/2000 |
95,00 |
Inservível |
2.008.009 |
4215 |
ESTAÇÃO DE TRABALHO MESA EM L |
14/07/2015 |
425,00 |
Inservível |
2.008.009 |
4214 |
GAVETEIRO COM 4 GAVETAS 1 COM CHAVE. |
14/07/2015 |
274,00 |
Inservível |
2.008.009 |
2704 |
cadeira simples selopam cinza |
28/09/2008 |
24,00 |
Inservível |
2.008.009 |
2705 |
cadeira simples selopam cinza |
28/09/2008 |
24,00 |
Inservível |
2.008.009 |
2935 |
Impressora multifuncional HP jato de tinta. |
20/10/2009 |
299,00 |
Inservível |
2.007.004 |
2004 |
Condicionador de ar Consul |
16/02/2004 |
2.089,00 |
Inservível |
2.007.004 |
Art.2° – Os bens serão baixados na contabilidade e no controle individual de patrimônio, tomando-se todas as medidas julgadas necessárias.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 02 DE MARÇO DE 2020.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secr.Mun. de Adm. e Finanças