Portaria Executiva 80/2016

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2016
Data da Publicação: 05/04/2016

EMENTA

  • CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO DISCIPLINAR.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

           PORTARIA Nº 080/2016 DE 05 DE ABRIL DE 2016.

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO DISCIPLINAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições legais e amparado na Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e Lei N° 1.722 de 15/03/2013, constitui “COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO.

 

Art. 1° – Na forma do art. 164, da Lei Complementar n° 03/1993, fica constituída “Comissão de Sindicância e Processo Administrativo” , composta pelos seguintes servidores:

 

                                          IVONETE LUCIA PACHECO WEBER – Presidente

                                            CESAR ANTONIO SCHWARTZ– Membro/Secretário

                                          GILVANE APARECIDA DE MORAES -Membro

 

              Art. 2° – Os membros da Comissão acima descritos, perceberão além do vencimento e vantagens normais do cargo e efetivo, a gratificação a que se refere o Art 1° da Lei  

 

Art. 3° – A Comissão a que se refere o art. 1° desta Portaria deverá utilizar procedimentos legais de, a fim de apurar os fatos supostamente irregulares no serviço público, sempre que notificada pelo órgão competente, observando os preceitos legais da Lei N° 03/1993 de 30/09/1993.

 

Art. 4° – Os procedimentos utilizados pelos membros da presente Comissão, deverão ser norteados pelo art. 163 e ss. da Lei Complementar n° 03/1993, devidamente observados os preceitos capitulados no art. 5°, LV, da Constituição Federal.

 

Art. 5° – A  referida Comissão  pode solicitar auxílio de técnicos e acompanhamento jurídico para executar os trabalhos descritos no art. 2° desta Portaria.

 

Art. 6° – Caberá ao Presidente e ao Secretário da Comissão, a lavratura de ata de todos os trabalhos realizados, inclusive o Relatório Final dos trabalhos, o qual será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a adoção das providências que entender cabíveis ao presente caso.

 

Art. 7° – Fica revogada a portaria 314/2013 de 09/07/2013  a contar de 01/04/2016

 

               Rio das Antas (SC), 05 de ABRIL de 2016.

 

 

ALCIR JOSE BODANESE

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura.

 

RUBENS RICARDO MOCELLIN

Secretário Municipal Desenv. Ind. Com. Turismo e Planejamento